Publicado em 14/02/2011 no Minha Vida

Gostaria de abordar nesse artigo um tema que será útil para vários casais que buscam ter um filho por meio da reprodução assistida. O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em janeiro deste ano, mudanças nas regras de reprodução assistida em função dos avanços da ciência, do aumento da procura pelas técnicas e mudanças no comportamento social. A gestação tardia se deve ao crescimento da mulher no mercado de trabalho e da opção dos casais de terem filhos cada vez mais tarde.

Um dos destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte de um dos genitores, desde que haja autorização prévia para o uso dos gametas ou embriões congelados. De preferência, com registro em cartório. Antes era muito difícil conseguir autorização para usar material biológico de uma pessoa que havia falecido.

Além da permissão do procedimento após a morte, a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas é um destaque das novas regras, já que agora está clara a possibilidade de casais do mesmo sexo e pessoas solteiras poderem recorrer a esses métodos para engravidar, sem passar por toda a burocracia e leis que antes atrasavam todo o processo jurídico e desmotivavam o casal que procurava ter um filho.

Antes era muito difícil conseguir autorização para usar material biológico de uma pessoa que havia falecido.

No caso de casais homossexuais femininos, é necessário que o espermatozoide seja obtido por meio da doação em um banco de esperma. E no caso de casais homossexuais masculinos, é necessária a obtenção de um óvulo de doadora desconhecida. E a gestação (“barriga de aluguel”) deve ocorrer no útero de parente próximo de um dos integrantes do casal: irmã ou mãe.

Outra alteração é a que limita o número de embriões a serem implantados de cada vez. A recomendação dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O texto determina que mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro. A idéia é prevenir casos de gravidez múltipla, que aumentam nas chances de prematuridade, além de risco acentuado de hipertensão, diabetes gestacional e complicações no parto.

Permanecem na Resolução do Conselho Federal de Medicina as diretrizes éticas, como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho. A resolução também reforça a proibição da redução embrionária (implantar e depois retirar parte dos embriões do útero) e, ainda, doação de óvulo ou espermatozoide ou de útero em caráter comercial.