Com tudo que o mundo está enfrentando em 2020 você já deve ter se perguntado o que é Telemedicina, e como ela está sendo aplicada aqui no Brasil.

Por isso, neste material nós vamos explicar um pouco mais sobre o termo, e o que ele exatamente autoriza, de maneira que você compreenda o porquê da prática ter sido autorizada.

Continue a leitura para saber mais!

O que é Telemedicina?

A telemedicina é a opção de atendimento médico autorizada no Brasil temporariamente por causa da Pandemia do COVID-19. Entretanto, importante lembrar que ela pode acontecer em algumas modalidades, como:

  • Teleinterconsulta – onde médicos podem se reunir para a troca de informações e discussão de casos de seus pacientes, em busca de melhor diagnóstico e de dados para estabelecer linhas de tratamento.
  • Teleorientação – passando ao paciente orientações e informações sobre o tratamento em período de isolamento.
  • Telemonitoramento – onde os médicos avaliam e monitoram o desenvolvimento da saúde do paciente, de maneira que verifique e estabeleça as mudanças necessárias.

Quais ações podem ser tomadas via Telemedicina?

Os médicos que optarem por realizar atendimentos durante a Pandemia do COVID-19 via Telemedicina só poderão realizar os seguintes tipos de ações:

  • atendimento pré-clínico, apenas com a descrição de sintomas.
  • suporte assistência para condições.
  • consultas para diversas especialidades.
  • monitoração do desenvolvimento do paciente.
  • realização de diagnósticos.
  • emissão de Receitas e outros documentos.

Obrigações do Médico ao atuar com Telemedicina?

Existem alguns procedimentos que o Médico precisa adotar para assim poder trabalhar corretamente com o procedimento de Telemedicina. São eles:

  • criar prontuário do paciente, indicando data e hora do atendimento, além de incluir o método utilizado para o atendimento e o CRM Estadual de atuação.
  • atestados e receitas necessitam de assinatura eletrônica, seguindo ainda as recomendações da ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária.

E ainda, dependendo do tipo de atendimento, verificar com o Conselho Federal de Medicina – CFM o que está liberado ou não.

Legislações no Brasil que estão apoiando a ação

Embora o Conselho Federal de Medicina já tenha em sua legislação informações sobre a Telemedicina desde 2002, o procedimento ainda não era autorizado no país.

Com o advento da Pandemia do COVID-19 o governo brasileiro autorizou em caráter de urgência que os atendimentos da Telemedicina fossem realizados, de maneira que acompanhamentos médicos pudessem ser realizados.

Dentre as legislações que autorizam a atuação via Telemedicina, temos:

  • Portaria 467/2020.
  • Lei Federal nº 13.989/2020.

Mas isso exclui os atendimentos presenciais?

De maneira geral isso vai depender do estado de saúde do paciente. Se ele estiver com sintomas simples, e as análises e prescrições puderem ser feitas online, o procedimento está permitido.

Porém, se a condição do paciente necessitar de atendimento presencial, ele está recomendado, desde que respeite as regras de isolamento.

Na verdade, o procedimento de Telemedicina foi regulado de maneira que os pacientes com consultas eletivas ou problemas simples de saúde pudessem ser atendidos sem a necessidade de ir aos postos de saúde, clínicas e hospitais.

E é claro, a Telemedicina também poderá ser utilizada nos casos mais leves de COVID-19, de maneira que os envolvidos sejam protegidos e a contaminação não aconteça!

Apenas lembrando que por enquanto, a Telemedicina só está autorizada no Brasil enquanto durar a Pandemia!

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